Incentivos fiscais e a aplicação do art. 14 da LRF
Artigo publicado no site Jota a respeito das isenções concedidas para empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação
No dia 11 de junho de 2018 foi sancionada a lei nº 13.674, que autoriza concessão de benefícios fiscais às empresas de desenvolvimento/produção de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC), como incentivo para aumentar o investimento em pesquisas, desenvolvimento e inovação no setor. Derivada da Medida Provisória (MP) nº 810/2017 [...]
A lei pode ser prejudicial ao Tesouro Nacional, dado que esses benefícios têm compreendido renúncias anuais de cerca de R$ 5 bilhões sem qualquer avaliação dos impactos dessa política, ora prorrogada para o ano de 2029, segundo o Tribunal de Contas da União, além da possibilidade da não aplicação das condições exigidas pela Lei Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidades Fiscais (LRF), para concessão de novas renúncias de receitas, como se verá a seguir. [...]
Vale a pena ver na íntegra: https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/opiniaoeanalise/artigos/incentivos-fisca...
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